Conforme determina o Decreto n° 16 de 02 de abril de 2024, está programado para o período de 25/05/2024 até 31/05/2024 a realização Censo Cadastral Previdenciário e Prova de Vida 2024, dos segurados aposentados e pensionistas, do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do município de Barão do Triunfo, etapa Digital.
Os segurados aposentados e os pensionistas, vinculados ao FAPS de Barão do Triunfo e que tiveram benefício concedido até 31/01/2024 deverão realizar o recenseamento de forma digital (online), através do sistema SIACAD no endereço www.siacad.com.br ou acessando pelo link a seguir:
Caso o beneficiário convocado não possua acesso a internet, poderá, durante o período de realização da etapa digital, agendar o atendimento presencial para realização do censo cadastral e da prova de vida, sendo este agendamento realizado por whatsApp no número 51 3499-2170, atendimento do suporte funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 8h até as 18h.
O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o segurado aposentado ou pensionista convocado, ou ainda representante legal, acessar a plataforma digital de atualização cadastral, dentro do prazo indicado, munido da documentação pessoal do segurado, para realização a atualização Cadastral Previdenciária.
A documentação pessoal do segurado para verificação e atualização dos dados cadastrais compreende:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Número de Inscrição PIS/PASEP;
- Número do CPF do Instituidor da Pensão (quando for o caso);
- Documento de Identificação oficial com Foto;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Estado Civil (atualizada em até 6 meses);
- Termo de Guarda, Tutela ou Curatela, quando for o caso, juntamente com Documento de Identificação oficial com Foto do Tutor/Curador;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes, quando for o caso;
- Documento de Identificação oficial com Foto dos dependentes, quando for o caso;
- Comprovante de dependência (atualizada em até 6 meses), quando for o caso;
Atenção!
O segurado, aposentado ou pensionista a ser recenseado que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para sua regularização.